A Prefeitura Municipal de Chorrochó decidiu pela manutenção da suspensão das aulas presenciais na rede pública até o dia 31 de dezembro 2021. A decisão foi anunciada através da publicação do Decreto Municipal Nº. 024/2021 (disponível na aba DIÁRIO OFICIAL no site da Prefeitura Municipal).
O Prefeito do Município de Chorrochó, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO ,o aumento de casos da nova cepa delta da SARS – COVID 19 e a necessidade de reavaliação dos protocolos de biossegurança adotados pelo PLANO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS das escolas públicas municipais;
CONSIDERANDO ,que as escolas públicas municipais necessitam adequar-se as medidas vigentes no protocolo de biossegurança para o retorno das aulas presenciais;
CONSIDERANDO, que os professores da rede pública municipal ainda não completaram o cronograma de vacinação;
CONSIDERANDO, que com colaboração de todos os envolvidos, diretores, coordenadores, professores, demais profissionais, pais e/ou responsáveis, possibilitou uma avaliação do retorno das aulas presenciais e constatou-se que a maioria é contra o retorno presencial no ano de 2021.
DECRETA: Art. 1° – Ficam suspensas as aulas presenciais das Escolas Públicas Municipais pelo período do dia 19 de julho até o dia 31 de dezembro de 2021. Retornando as aulas presenciais em 2022. Esta suspensão das aulas presenciais tem por objetivo reavaliar e reordenar as ações para o primeiro bimestre do ano de 2022 considerando a capacidade escolar, o escalonamento e o aumento gradual do atendimento.
Art. 2º – As unidades escolares permanecerão abertas para o trabalho de atendimento remoto.
Art. 3º – Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar meios de ensino à distância aos alunos, ficando assegurado seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentações de trabalhos, computação de presença, entre outros.
Art. 4º – Cada professor será responsável pela sua turma no que tange a oferta e orientação das atividades remotas, sendo supervisionado pelo Coordenador escolar e Gestor escolar.
Art. 5º – Todos os professores deverão cumprir carga horária em suas unidades escolares, afim de elaborar, corrigir e avaliar as atividades remotas.
Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chorrochó/BA, 13 de outubro de 2021