LEI Nº. 397 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº. 120/2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Chorrochó, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº. 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo os seus efeitos para 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chorrochó, 17 de agosto de 2022.
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