NOTA PÚBLICA DA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ-BA

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Caros munícipes, recentemente, tivemos a aprovação da Lei da Emergência Cultural Aldir Blanc no Congresso Nacional, que é uma grande conquista para a cultura brasileira. Sancionada, a Lei ganhou um número: 14.017/2020. E é com esse número que ela caminha neste momento pelos corredores do Distrito Federal. A etapa da regulamentação federal é um grande desafio para que a Lei Aldir Blanc seja cumprida na abrangência e totalidade do que ela propõe. A princípio, queremos informar a todos que iremos receber o mesmo e, o cronograma destes repasses já está pactuado, com a abertura da plataforma + Brasil para esta finalidade no dia 25/07 e início dos repasses no dia 6/08. Este é um ponto já bem avançado e pactuado da negociação. Informamos ainda, que há uma divisão de competências: o que cabe a estados e municípios. A Lei estabelece 3 mecanismos de apoio emergencial para a cultura:

I) Renda Básica de R$ 600,00 aos trabalhadores da cultura que ficaram sem renda;
II) Subsídios à manutenção de espaços artísticos e culturais independentes.
III) editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços culturais.

Queremos informar a toda população que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte está através da Diretoria de Cultura empenhadas em trazer o melhor resultado para as bases da cultura em nosso Município. Faremos busca ativa dos fazedores de cultura em nosso território, levantamento e cadastro de todas as manifestações populares que foram impedidas neste período de pandemia e estaremos, muito em breve, passando todas as informações necessárias para a população através das plataformas digitais do nosso Município. Formularemos um plano estratégico para que tudo ocorra conforme a lei, e que seja aplicada de forma coesa e transparente.

Atenciosamente,

Yves Oscar
Diretor Municipal de Cultura

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