PREFEITURA ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO PARA CUSTEIO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19.

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A prefeitura Municipal de Chorrochó-BA através do Decreto Nº 015 / 2020, de 16 de junho de 2020 – Abre crédito extraordinário no valor de R$ 90.000,00, para custeio das ações de enfrentamento de calamidade pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

DECRETO N.º 015 / 2020 16 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei; Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Municipal n.º 022/2020 de 09 de abril de 2020, que “Decreto situação de calamidade pública no Município de Chorrochó, Estado da Bahia, em decorrência do reconhecimento de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 ocasionado pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial Saúde e dá outras providências”; Considerando o Decreto Legislativo n.º 2.235/2020 de 15 de abril de 2020, publicado pela Assembléia Legislativa da Bahia, que reconhecer o Estado de Calamidade Pública no Município de Chorrochó para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19); Considerando o disposto no art. 1, Inciso III e arts. 41, Inciso III e 44 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Considerando o disposto na Lei Municipal Nº 375 de 10 de dezembro de 2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Chorrochó para o exercício financeiro de 2020. DECRETA:

 

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