DECRETO Nº. 029.INSTITUI O PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS-COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHORROCHÓ, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VI do art. 67da Lei Orgânica do Município de Chorrochó;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Coronavírus depende não apenas do envolvimento dos serviços de saúde e do Poder Público, mas de toda a sociedade em geral;

CONSIDERANDO a necessidade das atividades essenciais nos termos da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.”;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 que “Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.”; CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19)”.

DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID 19 PARA O MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ – BAHIA, o Plano foi elaborado para orientar ações de prevenção, preparação e resposta a um determinado cenário de risco, caso o evento adverso venha a se concretizar, estabelecendo que tipo de ações precisem ser implementadas no nível local e definindo as responsabilidades e competências de cada integrante da administração pública municipal para o enfrentamento em caso de surtos que possam ocorrer no município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Chorrochó, em 21 de Maio de 2020.

HUMBERTO GOMES RAMOS PREFEITO

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