ATENÇÃO: COMUNICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORROCHÓ

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Fica estabelecido em decreto que a partir dessa segunda-feira dia 27 de abril, os estabelecimentos de serviços essenciais, tais como, farmácias, mercadinhos, mercados e congêneres, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19 tais como:
Disponibilizar álcool gel 70% ou material para lavagem das mãos na entrada do estabelecimento para uso dos funcionários e clientes;
Aumentar frequência de higienização de superfícies;
Limitar o acesso por vez, no máximo 5 (cinco pessoas), evitando-se assim aglomerações;
Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

Fica estabelecido para todas as pessoas no âmbito do município de Chorrochó, o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca, a serem utilizadas sempre que sair de casa especialmente:
Em todos os espaços públicos;
Táxis e transportes de passageiros;
Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, fica autorizada a aplicação de multas, a suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento, bem como a interdição temporária do local.
Todos os estabelecimentos comerciais em atividades no município de Chorrochó, em especial os autorizados por este Decreto, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras por seus colaboradores, bem como, afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
Enfatizamos, ainda, que tais medidas visam garantir a saúde e o bem-estar de toda população.
Prefeitura Municipal de Chorrochó: um novo tempo uma nova história.

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