A PREFEITURA DE CHORROCHÓ POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA COMUNICA PARA OS FINS COMPROBÁTORIOS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO DO 5º DO ART. 7º E DO 10º DO ART. 9º do DECRETO Nº 10.464/2020

0

A Prefeitura de Chorrochó, Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários e deu início às medidas de notificação de ressarcimento ao erário público nos casos devidos no prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022.

 

Compartilhar...
Skip to content